Discordo pois segundo o artigo 483 alinea D da CLT , descreve ,que a condição de inandimplência da remuneração, é uma das causas de descumprimento do contrato laboral, diante disso, caracteriza a rescisão indireta , vindo ao encontro do Art. 477parágrafo 1º, o que ensejou o empregador fazer cumprir o dispositivo , neste sentido nada mais justo em concedeer a conversão sem justa causa, para que faça jus as indenizações.